Rapa Nui (Ilha de Páscoa) é regida pela Lei chilena 21.070, que limita o tempo de permanência dos visitantes e define como a entrada é controlada. Hoje, quase todos que viajam como turistas ou convidados precisam preencher online o Formulario Único de Ingreso (FUI) e apresentar o comprovante à PDI antes de embarcar no aeroporto ou porto de partida — e não só em Santiago.
A maioria dos visitantes internacionais faz conexão em Santiago (SCL), mas, se você voar a partir de Papeete (PPT), as mesmas regras se aplicam no check-in de lá. Esta página resume o que os viajantes costumam precisar; não é assessoria jurídica. Veja também o nosso guia de viagem para voos, ingressos do parque e dicas para a estadia na ilha.
Como entrar na Ilha de Páscoa como turista

Estadia máxima: 30 dias
Esse limite de 30 dias corresponde ao que o FUI e os resumos oficiais exigem para as passagens de volta dos turistas. Prorrogações ou autorizações especiais existem apenas em casos específicos (pesquisa, trabalho, processos familiares etc.) e devem ser tratadas com as autoridades chilenas / da ilha — não pelo FUI turístico padrão.
Requisitos
Primeiro: quase todos os visitantes precisam preencher online o Formulario Único de Ingreso (FUI) do Chile para Rapa Nui antes de embarcar — veja a seção sobre o FUI abaixo. As companhias aéreas e a Polícia de Investigações do Chile (PDI) verificam isso no aeroporto de partida (por exemplo, Santiago ou Papeete).
Além disso, tenha à mão:
- Um passaporte válido (ou outro documento de viagem aceito) que corresponda ao FUI.
- Um voo de volta de Rapa Nui com data de retorno em até 30 dias após o voo de ida para a ilha (requisito oficial para estadias turísticas).
- Uma reserva real em uma hospedagem autorizada pelo SERNATUR ou uma carta-convite formal, se você for ficar com um anfitrião — exatamente como declarado no FUI.
Hospedagem autorizada pelo SERNATUR
As informações oficiais se referem a hospedagens autorizadas / inscritas no registro nacional de turismo do Chile (SERNATUR). Hotéis, hostels, cabanas e campings sérios da ilha quase sempre estão na lista; na dúvida, pesquise na busca de serviços do SERNATUR (o ChileAtiende também tem um link para essa ferramenta).
Guarde uma confirmação de reserva (impressa ou em PDF no celular) com o seu nome (ou o de um acompanhante), as datas da estadia e o nome e o endereço da hospedagem — ela deve corresponder ao que você informar no FUI.
Estadia como convidado
Se você não for usar hospedagem comercial, as orientações oficiais do Chile dizem que os viajantes convidados precisam de uma carta-convite formal de uma pessoa que pertença ao povo Rapa Nui ou que esteja de outra forma autorizada a receber hóspedes segundo a Lei 21.070. De acordo com os resumos do ChileAtiende / da PDI, a carta deve incluir:
- O número de fólio emitido pela Gobernación Provincial de Isla de Pascua.
- A identificação completa de cada convidado (nome, nacionalidade, tipo de documento, e-mail, datas de início e fim da visita e o local onde vai ficar).
- A identificação completa do anfitrião (nome, endereço onde você vai ficar, telefone e e-mail, se houver).
O seu anfitrião obtém o formato correto junto ao governo provincial — peça que ele envie um PDF ou uma foto legível antes de você preencher o FUI, para que todos os dados coincidam.
O FUI (Formulario Único de Ingreso)
O FUI é o Formulário Único de Ingresso eletrônico do Chile para Rapa Nui. Ele registra quem está viajando, como a pessoa vai entrar (por exemplo, turismo ou convite) e que os requisitos básicos — como passagem de volta e hospedagem ou um convite formal — foram declarados com antecedência.
Por que ele existe
O Chile usa o FUI junto com a Lei 21.070 para proteger o meio ambiente e a comunidade da ilha. A PDI determina que você apresente o FUI antes de embarcar; se não o fizer, o embarque pode ser negado (ChileAtiende — FUI).
Quem precisa preenchê-lo?
- Turistas hospedados em hospedagens autorizadas pelo SERNATUR.
- Convidados que ficam com um anfitrião pelo procedimento oficial de convite.
Segundo a mesma fonte oficial, pessoas Rapa Nui registradas na CONADI e outras pessoas legalmente habilitadas em geral só apresentam o documento de identidade no controle migratório — elas não seguem o procedimento do FUI para visitantes.
Quais dados você vai precisar?
Todos: número do passaporte / documento de identidade e os dados pessoais solicitados no portal.
Se você viajar como turista:
- Uma passagem de volta de Rapa Nui com data de retorno no máximo 30 dias após o voo de ida para a ilha; nos resumos oficiais, o Chile descreve essa passagem como intransferível.
- Uma reserva em hospedagem autorizada pelo SERNATUR, incluindo o endereço do estabelecimento (confira a hospedagem no registro do SERNATUR).
Se você viajar como convidado: os requisitos oficiais da carta-convite resumidos acima (fólio do Governo Provincial, dados completos dos convidados e do anfitrião). Informe esses dados exatamente como aparecem na carta.
Como preenchê-lo — passo a passo
- Abra o único site oficial: ingresorapanui.interior.gob.cl (Ministério do Interior e Segurança Pública).
- Crie ou acesse a sua solicitação; escolha o tipo de entrada correto (turismo ou convite).
- Informe os dados do passaporte / documento exatamente como constam no seu documento de viagem.
- Acrescente as informações do voo e, no caso de turismo, a hospedagem que corresponda à sua reserva real; no caso de convite, os dados que coincidam com a carta da gobernación.
- Revise e envie; guarde o e-mail de confirmação e qualquer PDF/QR fornecido pelo sistema.
- Chegue ao aeroporto com esse comprovante antes do encerramento do check-in da companhia aérea; a LATAM e a PDI podem pedi-lo logo no início do processo.
Quando enviar?
O prazo permitido é definido no portal e pode mudar. Muitos guias não oficiais falam em enviar entre cerca de 21 dias e 72 horas antes do voo — considere isso apenas um lembrete; a contagem regressiva ou as instruções do site oficial sempre prevalecem.
Valor
Segundo o ChileAtiende / a PDI, o FUI é gratuito.
Onde apresentá-lo?
No aeroporto ou porto de partida para Rapa Nui, no controle da PDI — para a maioria das pessoas, isso significa SCL, antes do voo da LATAM para Mataveri (IPC), ou PPT, se você usar a rota do Taiti quando ela estiver operando.
Dicas práticas da nossa equipe
- Use a mesma grafia dos nomes que consta no passaporte e na passagem.
- Se trocar de hotel depois de enviar o FUI, verifique se o portal permite uma atualização ou se é preciso enviá-lo de novo — não presuma nada.
- Tire um print ou salve a confirmação offline, caso o e-mail não funcione no aeroporto.
- O FUI é independente do ingresso do parque nacional — para os sítios arqueológicos, você ainda precisa do ingresso da Ma’u Henua / rapanuinationalpark.com.
Links oficiais rápidos
- FUI — Ministerio del Interior
- ChileAtiende, ficha 77683
- Rapa Nui protegida (gob.cl)
- PDI — trámites en línea (página inicial do portal)
Entrada em Rapa Nui como residente ou viajante isento
As orientações oficiais dizem que pessoas Rapa Nui registradas na CONADI e algumas outras pessoas habilitadas segundo a Lei 21.070 normalmente só apresentam o documento de identidade no controle migratório da PDI — elas não usam o procedimento do FUI turístico da mesma forma que os visitantes.
Se você é residente registrado (mas não se enquadra nessa categoria isenta), os funcionários da companhia aérea e a PDI verificarão a sua situação nos respectivos sistemas; leve o mesmo documento de identidade que você usa em viagens domésticas no Chile.
Como se registrar como residente
O procedimento depende da sua situação (laços familiares, trabalho, negócios etc.) e é feito junto às autoridades da ilha. A tabela-resumo abaixo é um guia informal, baseado nos nossos materiais anteriores — confirme cada etapa com a gobernación ou com um advogado qualificado.
| É Rapa Nui + tem sobrenome Rapa Nui | Não precisa se registrar |
|---|---|
| É Rapa Nui | Obtenha um Certificado de calidad indígena na CONADI e apresente-o na gobernación para fazer o registro. |
| Tem cônjuge Rapa Nui | Apresente os seguintes documentos na gobernación:
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| Tem filhos Rapa Nui | Apresente os seguintes documentos na gobernación:
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| Tem contrato de trabalho | Apresente os seguintes documentos na gobernación:
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| Tem uma empresa | Apresente os seguintes documentos na gobernación:
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| Mora na Ilha de Páscoa desde antes de 24 de janeiro de 2016 | Peça na gobernación uma autorização especial para se registrar como residente. |
| É pai, mãe, avô, avó ou filho de residente | Apresente na gobernación os documentos que comprovem o seu parentesco com o residente. |
Mais informações
- Lei chilena 21.070 — visitas e residência (PDF, em espanhol)
- Perguntas frequentes sobre a Lei 21.070 (PDF, em espanhol)
Se tiver alguma dúvida, fale conosco — teremos o maior prazer em ajudar.
